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A CAIXA possui uma linha de crédito específica para famílias que possuem renda familiar até R$ 4.500,00, para aquisição de casa própria. Com a Carta de Crédito FGTS Individual, você usufrui de taxas de juros especiais e prazos especiais para pagar o financiamento.
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| Validade |
A Carta de Crédito FGTS Individual é valida por 30 dias, e pode ser prorrogada por mais 30. |
Limites |
De renda familiar:
- Até R$ 1.200,00, na aquisição de lote urbanizado;
- Até R$ 2.400,00, na aquisição de imóvel usado;
- Até R$ 4.500,00, na aquisição de imóvel residencial novo.
De Financiamento :
Definida em função da análise de risco de crédito, observado o percentual máximo de 50% do menor dos valores, entre o valor de avaliação feita pela engenharia da CAIXA e o valor de compra.
Aquisição de Lote Urbanizado:
Definida em função da análise de risco de crédito, observado o percentual máximo de 40% do menor dos valores entre o de venda e compra e o de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA.
De valor venal:
- Até R$ 15.000,00, na aquisição de lote urbanizado;
- Até R$ 72.000,00, na aquisição de imóvel residencial usado;
- Até R$ 80.000,00, na aquisição de imóvel residencial novo.
De idade do proponente:
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
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| Comprometimento de Renda |
O encargo mensal não pode ser superior a 25% da renda familiar bruta, se opção pela Tabela PRICE e até 30% se opção pelo SACRE.
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| Sistema de Amortização |
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| Prazos de Amortização |
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- mínimo: 12 meses
- até 240 meses com garantia fiduciária e até 204 meses com garantia hipotecária.
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| Taxa de Juros Nominal |
- Renda familiar bruta até R$ 1.000,00 = 6% a.a.
- Renda familiar bruta de R$ 1.000,01 a R$ 3.670,00 = 8,16% a.a.
- Renda familiar bruta de R$ 3.670,01 a R$ 4.500,00 = 10,16% a.a.
- Obs.: Nas modalidades de aquisição de imóvel residencial novo, para imóvel avaliado pela CAIXA com valor superior a R$ 72.000,00, a taxa de juros é de 10,16%, independente da renda familiar bruta.
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| Plano de Reajuste |
Encargo mensal:
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Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, o encargo mensal é recalculado a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro ano, passar a ser trimestral.
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Saldo devedor:
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Atualizado mensalmente pelo índice de remuneração básica, aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS. |
| Encargos Devitos Até a Contratação |
- Taxa de pesquisa cadastral;
- Taxa de avaliação da proposta equivalente a 1% sobre o valor da operação;
- Primeiro prêmio mensal de seguros;
- Morte ou Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos do Imóvel - DFI: (0,000250 x avaliação do imóvel).
A taxa de seguro de MIP será definida conforme a faixa etária em que se enquadrar o proponente mais idoso, de acordo com a tabela a seguir:
| FAIXA ETÁRIA |
TAXA |
| Até 30 anos |
0,000422 |
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| De 31 a 40 anos |
0,000497 |
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| De 41 a 50 anos |
0,000974 |
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| De 51 a 60 anos |
0,002130 |
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| De 61 a 70 anos |
0,005050 |
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| De 71 a 80 anos |
0,012622 |
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